SAVE THE DATE

19 E 20 DE OUTUBRO DE 2026

SOBRE O CONGRESSO

Desde 2014, o CAM-CCBC promove anualmente o Congresso, com o objetivo de abordar o presente e o futuro da arbitragem, que é o método mais amplamente utilizado para resolver disputas comerciais complexas.

Tradicionalmente, o evento aborda aspectos práticos da arbitragem e seus desafios mais relevantes. Profissionais renomados de várias nacionalidades discutem a evolução da arbitragem e das disputas complexas em um cenário comercial em constante transformação.

A décima segunda edição do Congresso de Arbitragem do CAM-CCBC, realizada em outubro de 2025, contou com mais de 600 participantes e 36 palestrantes, divididos em 5 painéis e 2 palestras principais. O programa foi especialmente projetado para promover debates de qualidade e oportunidades de networking.

A cada ano, a generosa contribuição dos palestrantes, patrocinadores, apoiadores institucionais e o engajamento ativo dos participantes garantem o sucesso do Congresso de Arbitragem do CAM-CCBC.

DIRETRIZES DE PATROCÍNIO (para patrocinadores)

1. Critérios de Elegibilidade para Instituições Patrocinadoras

1.1. Apenas pessoas jurídicas (empresas, associações, ONGs, etc.) que compartilham os valores e objetivos estratégicos do CAM-CCBC são elegíveis para patrocínio. A instituição patrocinadora deve demonstrar alinhamento com princípios como:

• Promoção da diversidade e sustentabilidade;
• Apoio ao desenvolvimento internacional e regional das práticas de mediação e arbitragem;
• Promoção do desenvolvimento de métodos alternativos de resolução de disputas (ADRs);
• Compromisso com a formação contínua e a disseminação das melhores práticas.

2. Processo de Avaliação e Aprovação de Patrocínios

2.1. As propostas de patrocínio serão analisadas por um comitê nomeado pela CAM-CCBC para avaliar:

• Conformidade com os critérios de elegibilidade;
• A reputação e os valores institucionais do patrocinador potencial;
• Os benefícios estratégicos para ambas as partes.

2.2. As decisões do Comitê são finais, irrevogáveis e não sujeitas a apelação.

2.3. A Presidência do CAM-CCBC pode discutir casos excepcionais, incluindo a rejeição de propostas que possam causar conflitos de interesse ou que não estejam de acordo com a missão da instituição.